segunda-feira, 27 de julho de 2009

Conhecendo o curso de Administração (parte 1)

Um certo dia eu estava em uma fila de um banco, quando um amigo cumprimentou-me e perguntou: "Você está cursando Administração, não é?". Eu disse que sim. E ele, de uma forma meio lúdica, disse: "Quer dizer que você quer sentar em uma cadeira de presidente e administrar?" Eu disse que não necessariamente e não apenas sentado. Aproveitei o ensejo e perguntei-lhe: "Digamos que um de meus planos seja tornar-me professor universitário? E ainda um consultor autônomo?". A partir de então, conversamos um pouco sobre o assunto e creio que ele tenha despertado novas ideias acerca do curso de Adminsitração.

Hoje sou estudante de Administração e esse fato citado no parágrafo anterior me fez refletir sobre a concepção errônea de que algumas pessoas têm sobre o curso e, ainda, sobre a atuação de seus profissionais, quando limitam o bacharel em Administração apenas ao administrador de empresas, o que não é bem assim. Da mesma forma que a Administração contempla uma variedade de subáreas, ela possibilita ao bacharel atuações diversas. A seguir, veja exemplos de campos de atuação do administrador: Consultoria, setor privado, setor público federal, estadual, municipal e autárquico, institutos de pesquisa, instituições de ensino superior.

O curso de administração visa formar profissionais aptos a planejar, organizar, dirigir e controlar atividades diversas. Essas atividades contemplam áreas como estratégia organizacional, gestão de pessoas, marketing, finanças, produção e operações, por exemplo. Junto à formação profissional do Administrador, o mesmo terá que desenvolver carcterísticas tais como: Visão sistêmica, espírito empreendedor, criatividade, rapidez, comunicação, relacionamento interpessoal, negociação, ética etc.

Veja a seguir, atribuições do profissional administrador, que encontrei no site da UERN:

> Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, que exijam a aplicação de conhecimento inerentes às técnicas de organização;
> Organizar e analisar métodos e programas de trabalho nas áreas da administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, administração de recursos humanos e administração de qualidade;
> Exercer funções e cargos de administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, sociedade de economia mista, empresas estatais, paraestatais e privadas em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
> Exercer funções de chefia ou direção, intermediária ou superior;
> Assessoramento e consultoria em órgãos da administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes à técnica de administração;

> Exercer o magistério em matérias técnicas do campo da administração e da organização.

Continua na próxima postagem.

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