quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Lei determina mudança nos conselhos de administração de empresas públicas e de economia mista.


Uma nova Lei estabeleceu mudança nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista. É a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que determina a participação de empregados ativos nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas.

A Lei dispõe que o representante dos trabalhadores deve ser escolhido através do voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto
com as entidades sindicais que os representem.

Um dos detalhes desta Lei é que ela não se aplica à empresas que possuam um número inferior a 200 empregados próprios.


Com esta mudança, devem ser estabelecidas mudanças nos estatutos dessas empresas, prevendo a participação nos conselhos de administração de representante dos trabalhadores.


Para conhecer mais sobre a Lei nº 12.353, de 28/12/2010, acesse-a através deste link, no site do Planalto.


Imagem extraída do site do Planalto.

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